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Quais os limites máximos para as despesas com suprimento de fundos?

Qual o valor que é considerado o teto para os gastos com o suprimento de fundos? Em situação de normalidade, a Lei nº 8.666/93 expôs um limite financeiro para o seu uso, qual seja, cinco por cento do teto da modalidade convite para compras e serviços, o que significa R$ 8.800,00 depois do Decreto Federal nº 9.412/2018.

O que é um servidor declarado em alcance?

Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.

Pode ser concedido simultaneamente até 3 suprimentos de fundos a um servidor?

Dessa forma, um servidor poderá ter, sob sua responsabilidade, até dois suprimentos de fundo, não podendo receber um terceiro.

Qual o regime de suprimento de fundos?

regime de suprimento de fundos, adiantamento, consiste na entrega denumerário a servidor, sempre precedida de empenho em nome do servidor comofavorecido, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério doOrdenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

Qual o limite máximo de suprimento de fundos?

Porém, como o limite máximo de suprimento de fundos é R$ 4.000,00 (quatro mil reais), não se pode adquirir valor superior a este, mesmo que se tenha adquirido, através da dispensa pelo art. 24, II, valor inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme exemplo a seguir:

Qual o prazo de aplicação do suprimento de fundos?

prazo de aplicação do Suprimento de Fundos é de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do ato de concessão. Para a prestação de contas do Suprimento de Fundos, o prazo é de até 30 (trinta) dias, contado a partir do término do prazo de aplicação. Isto é, dispõe de até

Como ocorrer a movimentação de suprimento de fundos no governo federal?

No Governo Federal, a movimentação de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF. O Decreto n o 6.370/2008 trouxe várias novidades com relação ao processo de suprimento de fundos, com destaque à proibição de utilização das contas bancárias de suprimento de fundos, as denominadas contas tipo “B”.